O financiamento para construção é uma facilidade que pode garantir a aquisição de imóveis, como terrenos em loteamentos fechados, em áreas urbanas e rurais. Mas antes de fechar negócio, é preciso entender um pouco mais sobre essa modalidade de empréstimo imobiliário.
Essa é uma modalidade de crédito de longo prazo, portanto o ideal é que o valor acordado do empréstimo imobiliário não ultrapasse 30% da sua renda mensal. Além disso, você deve financiar o menor valor possível para reduzir os juros.
Outro ponto importante é saber o que será financiado: somente o terreno, somente a construção ou ambos? Pesquise muito e tenha diversas propostas em mãos e considere as taxas, os prazos de pagamento e o valor total de sua operação. Dessa forma, você garante que a decisão tomada seja a mais adequada para a sua renda.
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Ao optar por um loteamento fechado, você precisa saber que a Lei 9.785/99 define lote como um terreno que tem infraestrutura básica, como: escoamento de águas pluviais, iluminação pública, rede de esgoto, abastecimento de água potável e energia elétrica pública e particular, além de pavimentação em vias de acesso comuns.
Ao fazer um empréstimo imobiliário de um loteamento fechado, você precisa ter em mãos documentos importantes para que a compra do imóvel seja feita com sucesso. Cada banco, imobiliária ou instituição financeira pedirá uma documentação específica, mas basicamente será necessário informar seu estado civil e apresentar RG, CPF ou CNPJ, comprovante de renda, certidão atualizada do imóvel, além da documentação do vendedor, seja ele pessoa física ou jurídica.
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Após enviar seus documentos, o banco ou a instituição financeira fará uma análise de crédito para garantir que você tem condições de pagar pelo que está sendo solicitado. Durante esse processo alguns aspectos são levados em consideração, como a possibilidade do uso do FGTS para descontos, o tipo de crédito ideal para o seu perfil, além da consulta sobre dívidas em seu nome.
Análise aprovada! Agora é só assinar o contrato, certo? Correto, mas não sem antes consultar um advogado para se certificar de que o contrato está dentro das leis, se o empreendimento foi registrado em cartório e se seus direitos e deveres estão devidamente descritos no documento
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