Saiba como é feito o reajuste do aluguel!
Uma vez por ano o proprietário pode reajustar o valor do aluguel, especificada na cláusula do contrato, conforme Lei (8.245 de 1991). Normalmente, é usado o Índice Geral de Preços e Mercado (IGPM), mas não existe uma lei específica para definir qual índice a ser usado.
Este reajuste acompanha a inflação, pois o dinheiro perde valor em relação aos bens. O reajuste é uma forma de recompor essa perda. Alguns bens podem aumentar mais do que outros, depende da oferta e procura.
No caso dos imóveis, deve ser analisado o local, município, a quantidade de imóveis. Tudo afeta o reajuste.
O aumento do aluguel é feito na data em que ele foi assinado. O aumento acima da inflação não é ilegal, porém não é comum. Vai depender da aceitação de ambas as partes e o que ficou combinado no contrato.
Caso o locatário não concorde com o reajuste, uma negociação costuma ser a saída. Para não perder o inquilino, o proprietário pode reduzir ou manter o valor. Caso haja conflito entre as partes, pode acabar em ação judicial. Após as partes serem ouvidas, a Justiça decidirá o valor mais adequado.